Conteúdo verificado pela IOB Consultoria Atualizado em 28/09/2026 Capital de giro é o dinheiro que a empresa tem disponível, ou consegue converter em caixa rapidamente, para pagar despesas do dia a dia enquanto não recebe pelas vendas. Ele cobre salários, fornecedores, aluguel e impostos no intervalo entre pagar e receber. Na pequena empresa, é o que mantém o negócio funcionando nos meses em que o caixa aperta. Resumo rápido A fórmula básica é: capital de giro líquido = ativo circulante menos passivo circulante. Uma referência prática é manter reserva equivalente a seis meses de despesas fixas. Com a Reforma Tributária, CBS e IBS já aparecem nas notas em 2026, e o split payment, que começa em 2027, tende a reduzir o dinheiro disponível no caixa. Quando o capital de giro é ignorado, os sintomas aparecem rápido. Ou seja, fornecedor pago com atraso, falta de dinheiro no mês fraco e empréstimo caro para tapar o buraco. Muitas vezes o empresário nem sabe do que se trata, ou conduz o assunto como secundário. O que é capital de giro? Tecnicamente, capital de giro é o ativo circulante usado para arcar com custos e despesas fixas e variáveis. Em outras palavras, são os recursos que estão em estoque, as aplicações de resgate rápido (como títulos do Tesouro), o saldo em conta, os valores a receber de clientes e tudo o que pode virar dinheiro com facilidade para pagar as obrigações e manter a empresa funcionando. Por isso, ele se diferencia do investimento fixo, que é a estrutura comprad
Imposto de Renda 2026: como declarar criptoativos e Bitcoin? Forum
noticias.iob.com.br/imposto-de-renda-criptoativos ↗WordPress-Forum auf Portugiesisch.
- Diskussionen pro Tag
- 1
- Eingesammelte Diskussionen
- 10
- Rubriken
- 0
- Beobachtete Quellen
- 2
- Software
- WordPress
Neueste Diskussionen
Alle 4 Stunden aus dem öffentlichen Feed des Forums eingesammelt. Wiedergegeben werden nur Titel, Link und der Anfang der Nachricht; jeder Link führt zur Quelle zurück.
Conteúdo verificado pela IOB Consultoria Atualizado em 22/09/2026 Contador, você sabia que pode se posicionar como peça-chave na hora em que seu cliente busca crédito? O Pronampe é uma das linhas mais procuradas por micro e pequenas empresas, e o profissional contábil tem papel decisivo nesse processo, tanto para orientar o cliente quanto para fortalecer a própria relação com ele. Veja como aproveitar essa oportunidade. O Pronampe ( Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ) é uma política de crédito permanente do governo federal. Se você ainda não sabe qual é o valor disponível hoje ou como verificar se o cliente tem acesso à linha , confira esses outros conteúdos antes de continuar. Uma regra do Pronampe que o cliente pode não conhecer Além dos limites de valor, o Pronampe exige que a empresa mantenha o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior à contratação, durante todo o período entre a contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela do empréstimo (art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.999/2020, com redação dada pela Lei nº 14.554/2023). É aqui que o contador agrega muito valor. Poucos empreendedores atentam a essa condição antes de contratar o crédito, e o descumprimento pode gerar problemas contratuais com a instituição financeira. Orientar o cliente sobre esse ponto, antes da contratação, evita dor de cabeça mais à frente. Como o contador pode ajudar o cliente com o Pronampe? O
Conteúdo verificado pela IOB Consultoria Atualizado em 22/09/2026 É comum que clientes procurem o contador para solicitar crédito do Pronampe, afinal, a procura por essa linha de crédito se tornou recorrente entre as empresas. Então, confira a seguir como identificar se o seu cliente tem acesso a crédito do programa. O Pronampe ( Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ) é uma política de crédito permanente do governo federal. Se você ainda não sabe qual é o valor da linha de crédito disponível hoje, confira as regras atualizadas neste outro conteúdo . Como saber quem tem acesso a crédito do Pronampe? A Receita Federal faz uma varredura nas informações declaradas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), para os optantes pelo Simples Nacional, e na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), para os demais regimes. Com base nesse cruzamento, a Receita Federal envia notificações aos contribuintes elegíveis através do portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Em paralelo, encaminha aos agentes financeiros a relação de CNPJ das empresas, os valores do capital social e os respectivos hashcodes (códigos de controle), conforme estabelece a Portaria RFB nº 191/2022 . Ou seja, o contador que tem acesso ao e-CAC do cliente pode consultar diretamente o portal para verificar se há alguma notificação da Receita Federal sobre elegibilidade ao Pronampe. Também é possível que as próprias insti
Conteúdo verificado pela IOB Consultoria Atualizado em 22/09/2026 Resumo rápido O Pronampe é permanente e continua ativo em 2026. A linha de crédito corresponde a até 30% da receita bruta anual da empresa (regra geral), com teto de R$ 250 mil por CNPJ . Empresas com o Selo Emprega + Mulher ou sócia majoritária/administradora mulher podem chegar a até 50%. Empresas com menos de 1 ano de funcionamento seguem regra própria. Acesso a crédito é algo que muito empreendedor sonha e, muitas vezes, quando alcança, acaba sendo a virada do negócio. Se você já ouviu falar no Pronampe e quer saber exatamente qual é o valor da linha de crédito disponível hoje, este conteúdo traz as regras vigentes, direto das fontes oficiais. Vale lembrar que o contador tem papel central nesse processo. É ele quem geralmente tem acesso ao e-CAC do cliente e consegue avaliar se aquele é o momento certo para buscar crédito. Fica a dica de contar com apoio especializado antes de contratar . O que é o Pronampe? O Pronampe ( Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei nº 13.999/2020 ) nasceu durante a pandemia para ajudar pequenos e microempresários por meio de empréstimos com juros menores e prazos mais longos do que os do mercado convencional. Com o tempo, o programa se estendeu aos MEIs e se tornou uma política de crédito permanente, não há data para o Pronampe deixar de existir. O crédito é concedido por instituições financeiras conveniadas, com garantia parc
Conteúdo verificado pela IOB Consultoria Atualizado em 21/09/2026 Vender mais no pequeno negócio depende menos de sorte e mais de método. Posicionamento de marca, treinamento de equipe e fidelização de clientes são alguns dos pilares que fazem a diferença. E, ao contrário do que parece, nada disso passa por descontos ou prazos maiores de pagamento. Os pilares para vender mais no pequeno negócio Invista em posicionamento da sua marca Vender e fazer marketing não são a mesma coisa Treinamento e motivação dos vendedores Fidelize seus clientes Respeite a concorrência Existem duas formas de aumentar as vendas do seu pequeno negócio. Vender produtos ou serviços diferentes para os mesmos clientes, ou vender para novos clientes. Nos dois casos, o que muda o resultado é ter conhecimento e estratégia de venda, seja no meio online ou offline. Confira os 5 pontos abaixo. 1. Como investir no posicionamento da marca do meu pequeno negócio? Deixe claro o que sua marca representa e comunique isso em todo canal. Qual é o propósito do seu produto ou serviço? Como ele resolve o problema dos seus clientes? Qual a mensagem que a sua empresa transmite? Depois de responder a essas perguntas, você terá mais clareza de como sua marca deve se apresentar ao cliente. Isso é posicionamento de marca, e vale a pena incluir essas respostas em toda mensagem que você transmite ao consumidor. Com pouco orçamento para agências de propaganda, o caminho é trabalhar esse posicionamento no meio digital. Isso inclui
Conteúdo verificado pela IOB Consultoria Atualizado em 17/09/2026 Resumo rápido A apuração assistida do IBS e da CBS, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, passa a valer com efeito financeiro real a partir de 2027. Nesse modelo, o Fisco calcula os tributos com base nas notas fiscais eletrônicas e apresenta uma proposta pronta ao contribuinte, que tem prazo para confirmar, ajustar ou contestar. Se o prazo passar sem resposta, o valor vira dívida confirmada. Como o SPED tradicional não traz os dados de IBS e CBS, a conferência exigirá a importação do XML das notas fiscais para validar débitos e créditos apresentados pela Receita Federal. A apuração assistida do IBS e da CBS, hoje em fase de testes, passa a valer com efeito financeiro real a partir de 2027. Essa novidade vai exigir uma mudança de comportamento do contribuinte, uma vez que o SPED não traz informações suficientes para a conferência de cobrança e créditos do Fisco. Ou seja, o SPED tradicional não basta na Reforma Tributária porque o novo modelo exige validação em tempo real e cálculo pré-preenchido na Apuração Assistida direto na nuvem, saindo do formato de entrega de declarações mensais retrospectivas. Então, a partir deste momento, será fundamental a importação de XML das notas fiscais para obter todos os dados de apuração do IBS e da CBS. Confira os detalhes a seguir. O que é apuração assistida? O modelo de apuração assistida instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 representa uma mudança estrutural em r
Conteúdo verificado pela IOB Consultoria Atualizado em 21/09/2026 Um simples erro no preenchimento da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica Autorizada) pode causar um grande problema e impedir a empresa de receber os valores devidos pelo cliente ou destinatário. E depois que a nota está com status “Autorizado” no sistema da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda), não é mais possível editar os dados diretamente. Qualquer tentativa de alteração invalida a assinatura digital. Mas há como resolver, confira os detalhes a seguir. É importante saber que existem três formas oficiais de corrigir uma NF-e já autorizada, através de cancelamento, emissão de nota fiscal complementar e carta de correção eletrônica (CC-e). A solução correta depende do tipo de erro e do tempo já decorrido desde a autorização. Cancelamento de Nota Fiscal A primeira alternativa para correção de uma Nota Fiscal Eletrônica é providenciar o seu cancelamento. Entretanto, para isso é preciso que a mercadoria não tenha circulado ainda e o cancelamento precisa estar dentro de prazo limite, que é até 24 horas depois da autorização da nota fiscal . Vale lembrar ainda que os prazos não são unificados em todo o território nacional. Isso significa que em alguns estados o limite pode ser maior ou menor. Por isso, confirme essa informação consultando diretamente a Sefaz do seu estado. Se estiver dentro do prazo, cancelar a nota incorreta e emitir outra é a maneira mais simples e rápida de resolver o problema. 24 horas é o prazo gera
Conteúdo verificado pela IOB Consultoria Atualizado em 14/09/2026 Resumo rápido O CFC publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, reconhecendo que existe controvérsia técnica sobre contabilizar ou não o IBS e a CBS durante o período de teste operacional de 2026, quando as empresas ficam dispensadas de recolher os tributos se cumprirem as obrigações acessórias da Lei Complementar nº 214/2025. Há argumentos técnicos favoráveis e contrários ao reconhecimento contábil dessa obrigação, e o CFC recomenda que cada entidade avalie suas circunstâncias, documente o julgamento adotado e divulgue a política contábil em nota explicativa. Existe uma dúvida no meio contábil se é preciso contabilizar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) em 2026, no âmbito da Reforma Tributária . O questionamento surge por se tratar do período de teste operacional, então há questionamentos sobre contabilizar ou não os dois tributos. Por conta disso, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou a Orientação Técnica CFC n.º 1/2026 que, inclusive, reconhece a controvérsia técnica sobre o tema. Veja os detalhes a seguir. Por que 2026 exige alerta ao contabilizar IBS e CBS? Em 2026, o IBS e a CBS entram em fase de teste, com alíquotas reduzidas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). As operações acontecem normalmente e esses percentuais já valem, mas a empresa fica dispensada de recolher os tributos se cumprir as obrigações acessórias previstas na Lei Complementar n
Conteúdo verificado pela IOB Consultoria Atualizado em 09/09/2026 As organizações do Terceiro Setor, entre elas ONGs, associações e entidades religiosas sem fins lucrativos, cumprem um papel de complementar ações sociais do Governo, mas isso não as isenta de obrigações contábeis e fiscais próprias, com plano de contas, registros e demonstrações específicos para o setor. Pensando em quem precisa dominar essas particularidades, a IOB Educação preparou um curso completo sobre gestão contábil e financeira do Terceiro Setor. Destaques do curso 8 horas de videoaulas online sobre contabilidade e aspectos fiscais do Terceiro Setor; Exemplos práticos, material de apoio e certificado de conclusão após avaliação; Acesso pelo aplicativo exclusivo, com jornada gamificada, no seu ritmo; Indicado para profissionais de ONGs, contadores, advogados, professores e estudantes da área. O que o curso de Terceiro Setor aborda? O curso da IOB Educação percorre os temas de contabilidade, finanças, controladoria e gestão que mais impactam o dia a dia de uma organização sem fins lucrativos, com destaque para as normas contábeis e sociais que regem o setor, o plano de contas específico, o registro dos atos e fatos contábeis e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras. O conteúdo também trata dos benefícios fiscais aplicáveis às entidades do Terceiro Setor, com o objetivo de qualificar profissionais para aprimorar a efetividade e o impacto social dessas organizações. Para quem é indicado o c
Conteúdo verificado pela IOB Consultoria Atualizado em 03/09/2026 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução TSE nº 23.755/2026, que reforça a proibição já existente de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho . Uma lei eleitoral de 1997 e o código eleitoral já proibiam essas práticas, inclusive, com pena de até 4 anos de prisão. Confira os detalhes a seguir. O que diz a nova resolução do TSE sobre propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho? Através da Resolução TSE nº 23.755/2026, TSE proíbe, taxativamente, a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, ficando o empregador que descumprir a determinação sujeito a responder nos termos da legislação eleitoral. O que é considerado como assédio eleitoral? O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) considera assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão, sendo também considerado assédio eleitoral, a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. Como proceder em caso de assédio eleitoral? Em caso de assédio eleitoral, é possível fazer denúncia nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho, que serão encami
10 Diskussionen eingesammelt seit 16. September 2026. Dieses Forum nach Stichwort beobachten →