A transferência do SIGMA para Sinarm-CAC ou do Sinarm-Defesa Pessoal para o Sinarm-CAC é o procedimento utilizado quando uma arma de fogo registrada em um desses sistemas precisa passar a integrar o cadastro destinado a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais. A Polícia Federal possui atualmente um serviço específico para esse tipo de movimentação. O procedimento não se resume a alterar a informação da arma em um sistema eletrônico. É necessária análise administrativa, apresentação de documentos e emissão de autorização para que a transferência entre os sistemas de controle seja concluída regularmente. Para o CAC, compreender essa diferença é especialmente importante em situações em que determinada arma possui histórico no SIGMA ou no Sinarm-Defesa Pessoal e precisa ser incorporada corretamente ao Sinarm-CAC. O procedimento também pode revelar divergências cadastrais anteriores. Dependendo de como a arma já aparece na base do Sinarm-CAC, a Polícia Federal prevê caminhos diferentes para concluir a regularização. O que significa transferir uma arma entre sistemas de controle? SIGMA, Sinarm-Defesa Pessoal e Sinarm-CAC representam ambientes de controle relacionados ao cadastro e registro de armas de fogo. A transferência entre sistemas ocorre quando a arma possui registro em determinado ambiente administrativo e precisa passar a integrar outro sistema compatível com sua nova situação. No serviço tratado neste artigo, existem duas possibilidades principais
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A transferência de arma entre acervos do mesmo CAC é o procedimento utilizado quando o colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional pretende mudar determinado armamento de um de seus acervos para outro, sem alteração do proprietário. Na prática, isso permite reorganizar as armas conforme a atividade exercida. Uma arma vinculada ao acervo de tiro desportivo, por exemplo, pode precisar ser transferida para outro acervo do mesmo titular, desde que a mudança seja compatível com as regras aplicáveis e seja regularmente autorizada. A Polícia Federal disponibiliza atualmente um serviço específico para essa finalidade, destinado a caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores. O procedimento envolve requerimento, apresentação da documentação correspondente, pagamento da taxa e análise pela Delegacia da Polícia Federal responsável pela circunscrição do requerente. Portanto, não basta simplesmente decidir que determinada arma passará a integrar outro acervo. A alteração precisa ser formalizada e concluída administrativamente. O que significa transferir uma arma entre acervos? O CAC pode possuir armas vinculadas a diferentes atividades registradas. Os principais acervos estão relacionados a: • tiro desportivo; • coleção; • caça excepcional. A transferência entre acervos ocorre quando uma arma continua pertencendo à mesma pessoa, mas passa de um desses acervos para outro. Esse ponto é fundamental para não confundir esse procedimento com a transferência de pr
Renovação CRAF Portal PF: novo sistema já está operacional A renovação CRAF Portal PF representa uma mudança importante na forma como colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais solicitam a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo. Desde julho de 2026, a Polícia Federal disponibiliza o serviço por meio de seu novo Portal de Serviços, criado para digitalizar e modernizar procedimentos de polícia administrativa. O primeiro serviço disponibilizado pela nova plataforma foi justamente a renovação do CRAF para CACs. Segundo a Polícia Federal, o objetivo do sistema é proporcionar mais agilidade, segurança e eficiência ao cidadão, utilizando soluções tecnológicas capazes de automatizar etapas da análise processual e reduzir o tempo de tramitação dos requerimentos. Para o CAC, isso representa uma mudança prática importante: a renovação passa a ser conduzida digitalmente em um ambiente próprio da Polícia Federal, com preenchimento eletrônico, anexação de documentos, geração de taxa e acompanhamento do requerimento. O que é o novo Portal de Serviços da Polícia Federal? O Portal de Serviços da PF é uma plataforma criada para concentrar gradualmente os serviços administrativos prestados pela Polícia Federal. A proposta é substituir fluxos fragmentados por um ambiente digital integrado, permitindo maior automação e organização dos processos. A renovação CRAF Portal PF foi escolhida como o primeiro serviço da nova plataforma. Outros serviços devem ser incorpo
Renovação CRAF 2026: entenda o novo calendário A renovação CRAF 2026 ganhou um cronograma especial para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais que possuem Certificados de Registro de Arma de Fogo mais antigos. Em vez de concentrar um grande número de renovações em uma única data, a Polícia Federal estabeleceu um calendário escalonado que começou em agosto de 2026 e segue até agosto de 2027. A medida é especialmente importante para quem possui CRAF concedido antes de 21 de julho de 2023 e que estava válido em 20 de julho de 2026 . Para esses registros, a data de renovação passou a depender do dia e mês de aniversário do proprietário. Na prática, isso cria uma janela maior para regularização e reduz o risco de milhares de CACs precisarem renovar seus documentos simultaneamente. Porém, o escalonamento não significa que o proprietário possa ignorar o prazo. Cada grupo possui uma data final específica para apresentar o pedido de renovação. O que mudou na renovação dos CRAFs antigos? A Instrução Normativa DG/PF nº 330/2026 criou um regime de transição específico para determinados CRAFs de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais. Antes, a proximidade de vencimento de um grande volume de certificados gerava preocupação com a capacidade operacional para processamento dos pedidos. Com o novo modelo, a renovação CRAF 2026 foi distribuída ao longo de 12 meses. A data final de cada proprietário é definida com base no seu aniversário. Isso s
O prazo de validade do CR CAC voltou a ser um tema importante depois que a Polícia Federal alterou a regulamentação administrativa aplicável aos Certificados de Registro de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais. A mudança beneficia especialmente quem teve seu Certificado de Registro concedido ou revalidado durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019 . Pela regra atualmente vigente, esses registros permanecem válidos pelo prazo que lhes foi originalmente concedido. Na prática, muitos CRs emitidos naquele período receberam validade de 10 anos . Portanto, o CAC que teve o documento posteriormente apresentado com prazo reduzido deve conferir sua situação, pois o vencimento original pode ter sido preservado. O ponto exige atenção, porém, porque essa regra é destinada ao CR, Certificado de Registro do CAC , e não deve ser automaticamente aplicada ao CRAF, Certificado de Registro de Arma de Fogo . São documentos diferentes e submetidos a regras de validade distintas. Qual norma preservou o prazo de validade do CR CAC? A mudança ocorreu com a Instrução Normativa DG/PF nº 322, de 23 de dezembro de 2025 , publicada no início de janeiro de 2026. A norma alterou o artigo 17 da Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 e passou a estabelecer que os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019 permanecem válidos pelo prazo originalmente concedido. Essa alteração é particularmente relevante porque, até então, existia grande discussão
A possibilidade de porte de arma para atirador voltou ao debate no Congresso Nacional com o avanço do Projeto de Lei nº 1.038/2025. A proposta pretende alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir determinados atiradores desportivos entre as categorias autorizadas a portar arma de fogo para defesa pessoal em âmbito nacional. O projeto ganhou destaque em março de 2026, quando a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que ampliou significativamente seu alcance. Na redação original, a proposta beneficiava apenas atiradores de nível 3 com mais de três anos de Certificado de Registro. O texto aprovado pela comissão passou a prever o porte para atiradores de nível 1 com mais de um ano da concessão do CR , respeitados os requisitos legais e regulamentares. A mudança pode representar uma ampliação importante de direitos para parte dos atiradores registrados. Porém, existe um ponto fundamental: o porte ainda não está autorizado por essa proposta . Em setembro de 2026, o PL 1.038/2025 continua tramitando na Câmara e aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Portanto, as regras atuais sobre porte de arma continuam valendo normalmente. O que é o PL 1.038/2025? O Projeto de Lei nº 1.038/2025 foi apresentado pelo deputado federal Dr. Fernando Máximo (União-RO) em 18 de março de 2025. Seu objetivo é alterar a Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, para criar uma nova hipótese legal de p
A Portaria COLOG 289/2026 estabeleceu uma nova regulamentação para as atividades relacionadas aos Equipamentos de Proteção Balística Individual, conhecidos pela sigla EPBI. Publicada em maio de 2026 e com vigência a partir de 22 de junho, a norma atualizou regras que alcançam desde fabricantes e comerciantes até pessoas físicas e jurídicas interessadas na aquisição e utilização desses equipamentos. A mudança é relevante porque reúne em uma regulamentação mais atual critérios técnicos, formas de identificação, certificação, comercialização, aquisição, utilização, rastreabilidade e destinação de produtos destinados à proteção balística individual. Entre os equipamentos abrangidos estão coletes balísticos, capacetes balísticos, escudos balísticos e trajes antibomba, além dos componentes relacionados a esses produtos. Para quem pretende adquirir ou já utiliza algum desses equipamentos, compreender as novas regras é importante não apenas para garantir a regularidade da operação, mas também para verificar se o produto realmente possui as características de proteção que declara oferecer. O que é a Portaria COLOG 289/2026? A Portaria COLOG/C Ex nº 289, de 22 de maio de 2026, aprovou as novas Normas Reguladoras das Atividades com Equipamentos de Proteção Balística de Uso Individual. Com sua entrada em vigor, foi revogada a antiga Portaria nº 18-D Log, de 19 de dezembro de 2006, que durante anos disciplinou parte desse segmento. A atualização representa uma mudança significativa porque
O PL 2753/2026 trouxe uma proposta que pode alterar de forma relevante a documentação exigida de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores para determinados transportes de arma de fogo. Apresentado na Câmara dos Deputados em 30 de maio de 2026, o projeto pretende alterar a Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, para estabelecer que, cumpridas determinadas condições, o transporte de arma de fogo realizado por CAC regularmente registrado não configure crime de porte ilegal e possa ocorrer sem Guia de Tráfego . A mudança, entretanto, ainda não está valendo . Em setembro de 2026, o PL 2753/2026 continua em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda parecer na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Por isso, o CAC deve continuar seguindo as regras atualmente vigentes para emissão e utilização da Guia de Tráfego. A proposta merece ser acompanhada justamente porque, se aprovada nos termos apresentados, poderá reduzir uma etapa administrativa em situações bastante específicas de transporte. O que propõe o PL 2753/2026? O Projeto de Lei nº 2.753/2026 pretende alterar o Estatuto do Desarmamento para criar uma regra específica destinada aos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores regularmente registrados. De acordo com a ementa oficial da proposição, o transporte poderia ocorrer sem Guia de Tráfego quando a arma estivesse: • desmuniciada ; • devidamente acondicionada ; • desacompanhada de munição ; • transportada por CAC regularmente
O PDL 340/2025 está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de sustar a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, norma que alterou regras de gestão de Produtos Controlados pelo Exército relacionadas às atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional. A proposta merece atenção dos CACs porque questiona exigências que alcançam não apenas os atiradores, colecionadores e caçadores, mas também clubes e entidades ligadas ao tiro desportivo. O projeto já avançou em uma etapa importante: em 8 de abril de 2026 , a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara aprovou parecer favorável à sua aprovação. Isso, porém, não significa que a Portaria tenha sido suspensa. Em 9 de setembro de 2026 , o PDL 340/2025 permanece na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJC, aguardando designação de relator . Depois dessa etapa, a proposta ainda está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara. Por isso, para o CAC, é fundamental distinguir duas situações: as regras atualmente aplicáveis e aquilo que o PDL pretende modificar futuramente caso conclua sua tramitação e seja aprovado. O que é o PDL 340/2025? PDL é a sigla utilizada para Projeto de Decreto Legislativo. O PDL 340/2025 , apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS) em 17 de junho de 2025, tem uma finalidade objetiva: sustar a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, publicada poucos dias antes pelo Comando Logístico do Exército. A ementa oficial afirma que a proposição pretende s
A Guia de Tráfego CAC é um dos documentos mais importantes para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais que precisam transportar regularmente armas de fogo relacionadas às suas atividades. Atualmente, o procedimento para obtenção da Guia de Tráfego Especial está disponível eletronicamente pelo Sinarm-CAC , dentro dos serviços administrados pela Polícia Federal. O requerente preenche o pedido, apresenta os documentos correspondentes à finalidade do deslocamento, realiza o pagamento da taxa e, após o deferimento, pode imprimir a própria GT pelo sistema. Além da digitalização do procedimento, existe uma orientação operacional especialmente relevante sobre o transporte de munições: elas não precisam ser incluídas individualmente no requerimento. A própria Guia de Tráfego contém mensagem que assegura o transporte de munição do mesmo calibre da arma de fogo nela indicada. Essa regra reduz uma dúvida recorrente dos CACs, mas não elimina os demais requisitos para o transporte regular. A arma deve estar desmuniciada, a GT precisa estar válida e compatível com a finalidade do deslocamento e toda a documentação correspondente deve estar regular. O que é a Guia de Tráfego do CAC? A Polícia Federal define a Guia de Tráfego Especial como o documento que autoriza o tráfego de armas desmuniciadas, suas munições e acessórios no território nacional por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais. A autorização possui limites. Isso significa que a GT
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