Em 4 de maio de 2020, morria no Rio de Janeiro, vítima da Covid-19, o compositor Aldir Blanc, e exatamente um ano depois, no mesmo 4 de maio, a doença levaria também o ator Paulo Gustavo. A coincidência, por si só dolorosa, ganharia um sentido jurídico inesperado, porque os dois nomes passariam a batizar as leis que, na esteira da pandemia, levaram bilhões de reais ao setor cultural de todo o país. Ao fazer esse dinheiro chegar a artistas, grupos e espaços culturais, essas leis acabaram expondo uma lacuna antiga do Direito brasileiro, já que o Estado, embora obrigado pela Constituição a incentivar a cultura, não contava com regras próprias, de alcance nacional, para apoiar diretamente quem a produz. Por trás dessa lacuna havia uma pergunta tão simples de formular quanto difícil de resolver, a de saber como o poder público pode financiar um espetáculo, uma pesquisa ou uma festa popular sem tratar o artista como um fornecedor que lhe vende um produto. É para responder a ela que nasce a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, o Marco Regulatório do Fomento à Cultura. O que é, afinal, a Lei 14.903 A resposta começa pelo próprio nome da lei, uma vez que fomentar significa apoiar, e é isso que o Estado faz quando financia um espetáculo, premia a trajetória de um mestre da cultura popular ou concede uma bolsa de pesquisa a um artista. Em todas essas situações, a iniciativa e a execução pertencem a quem faz cultura, cabendo ao poder público apoiar uma atividade que interessa à coletiv
Forum Reduzir limite do cartão sem aviso prévio não gera dano moral
conjur.com.br/2025-out-27/reducao-do-limite-do-cartao-de-credito-sem-aviso-previo-nao-gera-dano-moral ↗Forum WordPress in portoghese.
- Discussioni al giorno
- 2
- Discussioni raccolte
- 41
- Sezioni
- 0
- Fonti seguite
- 1
- Motore
- WordPress
Ultime discussioni
Raccolte ogni 4 ore dal feed pubblico del forum. Riproduciamo solo il titolo, il link e l'inizio del messaggio; ogni link rimanda alla fonte.
Com o entendimento de que não há nenhuma restrição quanto à natureza das informações em registros públicos que estão sujeitas a correção, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu ao irmão de uma mulher já falecida o direito de retificar a certidão de óbito dela para retirar a referência a uma união estável que ela teria mantido em vida. Magnific Irmão demonstrou que irmã falecida permaneceu solteira durante a vida A decisão modificou a sentença da Comarca de Belo Horizonte ao reconhecer que ficou demonstrado que o suposto companheiro da mulher era casado e, na época da morte dela, estava interditado, sob os cuidados da esposa. Na apelação cível, o parente questionou o fato de a sentença ter negado o pedido. Para ele, houve restrição indevida à possibilidade de retificação a dados como filiação, naturalidade e data de nascimento, já que a Lei de Registros Públicos autoriza a correção de qualquer erro ou engano existente nos registros civis, bastando haver prova documental ou testemunhal da divergência. O homem argumentou que a irmã sempre foi solteira, mantendo apenas relacionamentos breves. O suposto companheiro, também já falecido, foi casado por duas vezes, nunca afirmou ter qualquer vínculo com a irmã do autor da ação e era interditado à época, tendo como curadora a esposa. Segundo o irmão, a certidão de óbito cita união estável inexistente. Assim, a correção eliminaria a informação falsa que, além de afetar a imagem e o estado familiar da falecida
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que concederam direitos de resposta a Jerônimo Rodrigues (PT) por dois vídeos publicados por ACM Neto (União Brasil), seu adversário na disputa pelo governo estadual. Na decisão, assinada nesta sexta-feira (2/10), o ministro também restabeleceu o direito de veiculação de uma das publicações , cuja retirada havia sido determinada pela Justiça Eleitoral. Luiz Silveira/STF Gilmar restabeleceu direito de veiculação de publicação suspensa pelo TRE da Bahia Os vídeos tratam de boatos sobre o fim do programa Pé-de-Meia e de investigações relacionadas à Operação Overclean. Para Gilmar, as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão e não apresentam conteúdo que justifique a imposição de resposta ao adversário. A decisão preservou, porém, a proibição de impulsionamento pago do vídeo sobre a Overclean. Esse ponto não foi objeto do pedido apresentado por ACM Neto ao Supremo. Boatos sobre benefício No vídeo sobre o Pé-de-Meia, ACM Neto reproduziu um áudio de uma estudante preocupada com a possibilidade de perder o benefício caso ele fosse eleito. Em seguida, afirmou que manteria o programa federal e ampliaria o Bolsa Presença, de âmbito estadual, atribuindo os rumores ao “desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues”. O TRE-BA entendeu que o candidato ultrapassou os limites da crítica política ao responsabilizar o adversário e seu partido pela disseminação de informaçõe
A proteção ambiental brasileira passou a incorporar expressamente uma dimensão que, embora pudesse ser extraída da Constituição, ainda não possuía disciplina legal própria. A Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026, reconhece que crianças e adolescentes têm direito à natureza e determina que sua efetivação ocorra com absoluta prioridade. A expressão “ECA Ambiental” não consta da denominação oficial da norma. Ela sintetiza, contudo, uma de suas principais consequências jurídicas. A nova lei alterou o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente para inserir a natureza entre os direitos que família, comunidade, sociedade e poder público devem assegurar com absoluta prioridade. A mudança possui conteúdo jurídico mais amplo do que a simples inclusão de uma palavra no ECA. A Lei nº 15.512/2026 define o direito à natureza a partir do acesso a ambientes naturais saudáveis e ecologicamente equilibrados, da convivência familiar e comunitária nesses espaços, do brincar livre e em contato com a natureza, da educação baseada na natureza e da participação na defesa, conservação e recuperação ambiental. A constituição do ECA Ambiental A norma aproxima dois sistemas constitucionais de proteção que até então possuíam desenvolvimento legislativo relativamente autônomo. De um lado está o artigo 227 da Constituição, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes. De outro, o artigo 225 reconhece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e
A promessa de contemplação imediata em consórcio, usada para induzir o consumidor à contratação, configura prática comercial enganosa, apta a caracterizar vício de consentimento e ensejar a anulação do negócio jurídico. Magnific Legítima expectativa de consumidora foi frustrada pela empresa Com esse fundamento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou um contrato de consórcio firmado com base em falsa promessa de contemplação imediata. O colegiado também condenou a empresa a indenizar a consumidora em danos morais . O acórdão reformou parcialmente a sentença da primeira instância. A autora da ação relatou que procurou uma empresa intermediadora para comprar um imóvel e recebeu a informação de que teria uma carta de crédito já contemplada, com liberação imediata ou em curto prazo. Ela confiou na promessa, negociou um imóvel e pagou R$ 8,9 mil, praticamente todas as suas economias. Só depois soube que havia aderido a um consórcio comum, sem contemplação garantida. A administradora defendeu a regularidade da contratação. Afirmou que o contrato previa a contemplação apenas por sorteio ou lance e que a consumidora confirmou a adesão em gravação posterior à venda. Argumentou ainda que a devolução deveria seguir as regras próprias dos consórcios, com retenção de valores. A 2ª Vara Cível de Ceilândia (DF) anulou o contrato, determinou a devolução integral do valor pago e fixou a indenização em R$ 3 mil. As duas partes recorreram: a empresa pediu a reforma da
A ministra Verônica Abdalla Sterman, do Superior Tribunal Militar, defendeu que elementos de prova produzidos por delator após a celebração de colaboração premiada para tentar comprovar fatos futuros são ilícitos e, portanto, não podem ser usaadas para sustentar uma acusação criminal. Reprodução / YouTube STM Ministra Verônica Sterman em sessão do do Superior Tribunal Militar (STM) Com esse fundamento, a ministra votou para manter a rejeição da denúncia contra um capitão de fragata acusado de receber propinas de empresas que fornecem materias ao Hospital Naval Marcílio Dias (SC), gerido pela Marinha. O julgamento ainda não foi encerrado. Após a celebração de acordo de colaboração premiada perante o Ministério Público Federal — com posterior adesão do Ministério Público Militar —, dois empresários civis tiveram encontros, gravações ambientais e registros de mensagens eletrônicas com o objetivo de demonstrar a ocorrência dos repasses financeiros. Contudo, ao apreciar a resposta à acusação, o juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar reconsiderou a decisão inicial de recebimento da denúncia e rejeitou a peça acusatória por falta de justa causa. O magistrado de primeira instância declarou a ilicitude das mídias por violação da cadeia de custódia, desvio de finalidade do acordo de colaboração e indução criminosa sob a modalidade de flagrante preparado. O Ministério Público Militar, então, interpôs Recurso em Sentido Estrito perante o STM. O órgão acusador alegou
O artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 13.165/2015, introduziu significativa mudança em relação aos julgamentos realizados por Tribunais Regionais Eleitorais, estabelecendo que: “Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. […] §4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem em cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.” (incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) Verifica-se que a alteração legislativa, decorrente da minirreforma eleitoral de 2015, culminou por uniformizar a disciplina do quórum de deliberação no âmbito dos Tribunais Regionais com a exigência já aplicável para o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 19 do Código Eleitoral [1] . A ratio subjacente à exigência legal, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, consiste em conferir maior segurança às deliberações que possam resultar nas graves sanções previstas no dispositivo, de modo a prestigiar, em observância à relevância da matéria discutida, o debate e a troca de ideias entre todos os integrantes do tribunal [2] . Cumpre ressaltar, a respeito do alcance da norma, que, embora a redação seja expressa quanto a decisões de cassação de registro, nulidade geral de eleições ou perda de diplomas, o Tribunal Superior Eleitoral entende que a necessidade de quórum completo
A exploração de tese acadêmica e de fatos públicos do passado de um candidato em peças de campanha integra o debate político legítimo e não configura fato sabidamente inverídico. O exercício da crítica em período eleitoral não autoriza a concessão de direito de resposta a adversário. Carlos Moura/Agência Senado Moro havia conquistado direito de resposta no TRE-PR, mas decisão foi revertida Com base neste entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL), candidato ao governo do Paraná, sobre propaganda eleitoral do adversário, Sanro Alex (PSD), que liga o senador lavajatista à defesa do aborto. A campanha de Sandro Alex veiculou inserções na TV e publicações no Instagram que resgatavam um trecho da tese de doutorado escrita por Moro sobre o julgamento do caso Roe v. Wade pela Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1973, que havia nacionalizado o direito ao aborto no país — e que acabou derrubado em 2022. Na tese, o ex-juiz qualificava a solução adotada na década de 1970 como “razoável”. As peças de campanha de Sandro Alex exibiam a marcação gráfica “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL” e mencionavam também declarações anteriores do deputado Filipe Barros (PL) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) criticando a indicação feita por Moro, quando exercia o cargo de Ministro da Justiça, de uma assessora apontada por aliados como favorável à pauta do aborto. Incon
A vedação a candidatos ligados a organizações criminosas com base na Constituição Federal não se restringe aos casos de atuação violenta (facção) e controle territorial (milícia), abarcando também a macrocriminalidade de “colarinho branco”. Reprodução Milícia de gravata domina Estado por dentro e deve ser barrada, segundo TRE-RJ Essa posição vem sendo aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para afastar das urnas os candidatos que integram grupos criminosos especializados em delitos administrativos e financeiros. A corte até cunhou um nome para isso: milícia de gravata (ou milícia burocrática). A definição é: grupo com atuação interna no aparato do Estado, sem a necessidade de violência armada aparente, desempenhando o mesmo papel que a milícia tradicional exerce geograficamente. Nestas eleições, o TRE-RJ julgou oito casos sob esse viés e indeferiu a candidatura em seis deles. Eles fazem parte do total de 18 candidatos contestados no estado — o restante por ligações diretas com facções, contraventores e outros criminosos. A tese da milícia de gravata é uma extensão da posição admitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em casos oriundos do próprio TRE-RJ e relativos às eleições de 2024. A corte superior validou a ideia de que a Justiça Eleitoral deve barrar candidatos com projetos criminosos, autorizada pelo artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo diz que “é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.” O T
Uma nova geração de serviços de inteligência artificial passou a oferecer “companhia”. Plataformas capazes de manter conversas recorrentes, armazenar informações sobre o usuário, adaptar respostas ao longo do tempo e simular traços de personalidade, amizade, afeto e até relações românticas. O que acontece quando esse tipo de tecnologia é utilizado por crianças e adolescentes? Nesta semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitou à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a abertura de investigação sobre 13 serviços de chamados “companheiros de IA”. Segundo o Ministério da Justiça, um diagnóstico técnico identificou riscos relacionados à dependência emocional e psicoafetiva e fragilidades na proteção de crianças e adolescentes. A recomendação consta de nota técnica elaborada pela Secretaria Nacional de Direitos Digititais (Sedigi). Segundo informações divulgadas a partir do documento, foram analisadas plataformas como Character.AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, CrushOn.AI, EVA AI, Anima, Swipey e SpicyChat.AI. Por se tratar de uma análise preliminar e de caráter investigativo, o documento não conclui pela prática de infrações pelas empresas. No entanto, aponta indícios de possíveis desconformidades legais que, na avaliação da secretaria, justificariam uma investigação mais aprofundada pela ANPD. Entre os pontos levantados estão a aferição de idade, o risco de uso excessivo ou compulsivo, a exposição a conteúdos inadequados e o trat
O estado de São Paulo autoriza que crianças de até cinco anos tenham acesso gratuito a viagens de ônibus, desde que não ocupem assentos, nos termos do artigo 30 , inciso XV, do Decreto Estadual 29.913/89. Magnific Exigência de passagem adicional foi considerada abusiva pelo tribunal Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma plataforma de venda de passagens a indenizar um casal que foi impedido de embarcar em um ônibus com o filho de um mês e 20 dias, por exigência de passagem adicional. A reparação foi fixada em R$ 4 mil para cada autor, totalizando R$ 8 mil. A empresa também deverá ressarcir as despesas gastas pelo casal com combustível e pedágios, subtraindo o valor das passagens, que foi devolvido. Exigência confirmada Segundo os autos, no momento do embarque, os autores foram informados pelo motorista de que deveriam adquirir passagem para o filho, de menos de dois meses e que viajaria no colo. A exigência foi confirmada por um representante da empresa, procurado para solucionar o impasse. Sem conseguir resolver o problema, a família utilizou um veículo emprestado para fazer a viagem. Na decisão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Velho, destacou que a norma estadual aplicável ao caso assegura o transporte gratuito de crianças de até cinco anos que não ocupem assento. O magistrado também observou que a exigência de dispositivos de retenção infantil, como bebê-conforto, não se aplica ao transporte colet
A paralisação por meses de uma obra e a ausência de comprovação de um novo cronograma de entrega impossibilitam presumir que o empreendimento será entregue no prazo originalmente acordado. Assim, fica configurado o inadimplemento antecipado da construtora, que deve devolver integralmente os valores pagos pelos compradores. Freepik Sentença condenou incorporadora a devolver os valores pagos por dois compradores Com esse fundamento, a juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, do Juízo Titular I – 5ª Vara Cível da Comarca de Santo André (SP), condenou uma incorporadora a devolver um total de R$ 767.055,88 a dois compradores de um empreendimento imobiliário. A restituição se deu por inadimplemento antecipado da empresa. A controvérsia teve início com o pagamento de R$ 673.371,77 pelos autores à empresa para a aquisição de um imóvel, com previsão de entrega em agosto de 2028. Além desses valores, os dois também pagaram R$ 93.684,11 a título de crédito de um distrato de outra unidade. Contudo, os compradores constataram que as obras foram paralisadas, sem operários, maquinário ou evolução física do empreendimento por meses. Por isso, pediram a dissolução do contrato por inadimplemento antecipado da ré e a restituição dos valores pagos. Por sua vez, a incorporadora argumentou que a paralisação foi causada por um embargo judicial em outubro de 2025, superado dois meses depois. Além disso, afirmou que em maio de 2026 as obras foram retomadas. Por fim, sustentou a inexistência da mora, uma
41 discussioni raccolte dal 16 settembre 2026. Segui questo forum con una parola chiave →